Elabore um contrato de locação amigável ao proprietário

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Como proprietário, reserve um tempo para redigir o contrato de aluguel. Tudo o que não estiver totalmente regulamentado no contrato de locação ou estiver regulado em seu desfavor, inicialmente faz parte do contrato. Se algo não estiver claro no contrato, é regularmente interpretado em benefício do inquilino. As mudanças só são possíveis até certo ponto. Em geral, desde que observadas as normas legais, algumas dificuldades podem ser evitadas, principalmente na hora de redigir o contrato de locação.

Fique atento às seguintes armadilhas, entre outras: Quais animais de estimação são permitidos no apartamento? Quais são as tarefas de limpeza que o inquilino deve cumprir (escadas)? O tipo de trabalho de renovação ao sair; Responsabilidades por pequenos reparos; consentimento para sublocação; Corretor sim ou não? Todo mundo que quer negociar um apartamento para alugar pela primeira vez provavelmente se faz essa pergunta. Ambos trazem vantagens e desvantagens.

Os proprietários geralmente optam pelo aluguel privado para evitar custos. Claro que a corretagem tem o seu preço: Em regra, a comissão da corretagem para arrendamento é de até duas rendas líquidas frias mais IVA. Ao contratar um corretor, aplica-se o chamado princípio do encomendador: os custos do aluguel e arrendamento do corretor de imóveis são suportados por quem contrata o corretor.

O princípio de ordenação é regulamentado na Lei de Mediação de Habitação na Seção 2, Parágrafo 1a. Se o proprietário entrar em contato com o agente para encontrar um novo inquilino, o proprietário pagará a comissão do agente após a mediação e conclusão do novo contrato. Os proprietários podem deduzir os custos de corretagem de seus impostos.

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